Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATADA: DIGITAL E TAL TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 41.885.607/0001-83 com sede na Quadra QR 110 conjunto 6 Sala 713, One Centro Clínico, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72.302-530, e-mail [email protected] e site www.registrafacil.com, neste ato representada pelo Sócio Administrador ADRIANO BRANCO SANTANA JORGE, brasileiro, casado,  registrado no CPF sob o nº 010.168.071-63.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – Os serviços a serem prestados, acertados neste instrumento, consistirão no encaminhamento do pedido de registro de marca junto ao INPI – INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Parágrafo Único – O CONTRATANTE neste ato e por esta forma, ciente do resultado da busca de disponibilidade de registro de sua marca, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, para patrocínio de 01 (um) protocolo junto ao INPI, para registro de sua marca na classe e segmento escolhidos, sendo possível a escolha em apenas 01 (uma) classe por solicitação conforme exigência do INPI, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a escolha da classe que pretende registrar, que deverá estar em concordância com o seu Exercício da Profissão.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª – A CONTRATADA se responsabiliza a entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de toda a documentação solicitada a CONTRATANTE, o protocolo de pedido de Registro de Marca chancelado, com o número processual respectivo, fornecido pelo INPI.

Cláusula 3ª – A CONTRATADA obriga-se desde o pedido de registro junto ao INPI até a entrega do certificado de 1º decênio de registro, a efetuar o acompanhamento da marca depositada em nome da CONTRATANTE, informando a esta sobre possíveis colidências, cumprimento de exigências e demais despachos publicados pelo INPI.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª – A CONTRATANTE se obriga a fornecer por e-mail a CONTRATADA todos os dados, informações e documentos necessários para o requerimento do registro de sua marca perante o órgão competente em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

Parágrafo 1º – Documentos a serem entregues a CONTRATADA:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Logomarca/Emblema/Símbolo (Se tiver)

Parágrafo 2º – Os serviços relacionados ao pedido de registro, somente terão início após a entrega de toda documentação solicitada.

Parágrafo 3º – A não execução dos serviços em decorrência do descumprimento da cláusula 5ª será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade técnica, profissional ou financeira.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Cláusula 5ª – Pelos serviços prestados fica estipulada a quantia de R$ 1.297,00 (hum mil quatrocentos e noventa e sete reais) que poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito com juros de 1% ao mês.

Parágrafo Único – Os valores constantes neste contrato, cobrem toda a despesa inerente ao pedido de registro de 01 (uma) marca, bem como o acompanhamento de todo o processo de registro. Manifestações de oposições e recursos não estão inclusos neste contrato.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO

Cláusula 6ª – O descumprimento de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão do presente instrumento, onde a CONTRATADA prosseguirá com a DESISTÊNCIA do pedido de Registro da Marca da CONTRATANTE junto ao INPI.

Parágrafo 1º – Em caso de inadimplemento do pagamento, além da cobrança do valor devido, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, estando ainda a CONTRATANTE sujeita a inclusão em cadastro de inadimplentes.

Parágrafo 2º – Caso a CONTRATANTE desista do trâmite do pedido de registro perante o INPI após o protocolo do mesmo, não haverá qualquer devolução, por parte da CONTRATADA, de valores já pagos, permanecendo ainda, a cobrança dos valores residuais.

DA GARANTIA

Cláusula 7ª – Em caso de indeferimento do pedido de Registro da Marca da CONTRATANTE nas instâncias administrativas do INPI, será realizado um segundo pedido de Registro de uma nova marca de forma gratuita, estando incluso todas as taxas do INPI. Para isto, a CONTRATANTE deverá enviar nova procuração num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do despacho que indeferiu na esfera administrativa o registro.

DO PRAZO

Cláusula 8ª – O presente contrato terá duração até a entrega do certificado de 1º decênio de registro, ou da decisão em que o INPI negar o pedido de registro da marca.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª – O CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente dos riscos perante o pleito de registro a marca solicitada, que mesmo com pesquisa de disponibilidade realizada em conformidade com o INPI, poderá sofrer possível oposição ou indeferimento do pedido de registro, mas que estará resguardado pela garantia da cláusula 7ª.

Cláusula 10ª – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a título gratuito, a exibir sua marca, objeto do pedido de registro aqui contratado, em mídias, impressas ou digitais, tais como: sites; redes sociais; folders; outdoors; televisão; e etc., por prazo indeterminado, com intuito exclusivo de divulgação ao público em geral e/ou para uso interno da CONTRATADA, demonstrando que a CONTRATANTE é cliente e utilizou os serviços oferecidos pela CONTRATADA.

Cláusula 11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, as partes elegem o foro de Taguatinga/DF, mesmo que outro foro seja privilegiado. Por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Brasília, DF
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